O QUE É A PRISÃO?
A palavra prisão no seu alcance mais longo compreende a privação da liberdade imposta a delinquentes condenados, a título de pena ou de medida de segurança. Abrange também o internamento coactivo de arguidos ou indiciados do crime, mas ainda não considerados, isto é, a prisão preventiva ou, como se diz nas nossas leis, a detenção.
A pena de prisão é uma pena privativa da liberdade executada em estabelecimentos adequados – os estabelecimentos prisionais. O desenvolvimento da prisão moderna está associado à invenção do sistema penitenciário.
Em Portugal, o limite máximo da pena de prisão é de 25 anos, não podendo este ser excedido em nenhum caso. Em 1884, Portugal tornou-se o primeiro país do mundo a abolir a pena de prisão perpétua.
Dentro da amplitude da pena e também do local de aplicação da prisão, esta pode ser:
- Prisão temporária – consiste na privação da liberdade do condenado durante um lapso de tempo fixado na sentença.
- Prisão perpétua – traduz-se numa privação da liberdade do condenado para o resto da sua vida, a partir da condenação.
- Prisão preventiva – tem como objectivo garantir a execução da pena a que o arguido pode vir a ser condenado, é também um meio de assegurar a instrução do processo e medida de segurança contra a execução de novas infracções.
- Prisão domiciliar - o réu fica detido na sua própria casa, sem poder sair até que o mesmo seja julgado ou que a sua pena seja cumprida.
- Prisão em regime aberto virado para o interior – os indivíduos saem pela manhã das celas e só são fechados à noite. Estes indivíduos, normalmente fazem os mais variados tipos de trabalho dentro da Instituição (carpinteiros, pedreiros, agricultores, etc.)
- Prisão em regime aberto virado para o exterior – os indivíduos saem pela manhã do estabelecimento prisional e só voltam à noite. Normalmente, estes indivíduos frequentam formação profissional ou trabalham por conta de outrem.
Para que seja concedido qualquer um destes dois últimos tipos de regime, é necessário que um indivíduo revele um bom comportamento.
Espaço prisional - A prisão, enquanto lugar de cumprimento de pena restritiva de liberdade, constitui-se por edificações construídas com os meios mais diversos para evitar a fuga ou evasão tais como: paredes grossas e reforçadas, isolamento do meio urbano, grades, cercas, vigilância constante, rigidez de disciplina interna, divisão em celas, etc.
Quanto à segurança, os estabelecimentos prisionais em Portugal são classificados como:
- De segurança máxima;
- Fechados;
- Abertos;
- Mistos.